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Tributação e Impostos8 min de leitura

ITBI em Imóveis de Alto Padrão: Guia Completo 2024

Entenda como funciona o ITBI em imóveis de luxo, alíquotas em São Paulo, isenções possíveis e como economizar até R$ 100 mil na compra.

Resposta Direta

O ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) é um tributo municipal cobrado na compra de imóveis. Em São Paulo, a alíquota é de 3% sobre o valor venal ou de compra (o maior). Em um imóvel de R$ 3 milhões, o ITBI pode chegar a R$ 90.000. Existem estratégias legais para reduzir esse valor, como análise da base de cálculo e verificação de isenções.

Exemplo prático:

  • • Valor do imóvel: R$ 3.000.000
  • • Alíquota ITBI (SP): 3%
  • • ITBI a pagar: R$ 90.000

O que é ITBI e Quando é Cobrado

O ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) é um tributo municipal obrigatório pago pelo comprador sempre que há mudança de propriedade de um imóvel. Em transações de alto padrão, esse imposto representa um valor significativo que precisa ser planejado com antecedência.

Situações que Geram ITBI

  • Compra e venda: a forma mais comum de incidência
  • Dação em pagamento: quando o imóvel é usado para quitar dívida
  • Arrematação judicial: em leilões judiciais
  • Permuta: troca de um imóvel por outro
  • Cessão de direitos: transferência de direitos de compra

Atenção Importante

O ITBI deve ser pago antes do registro da escritura no cartório. Sem a quitação, não é possível finalizar a transferência do imóvel.

Como é Calculado o ITBI em São Paulo

O cálculo do ITBI em São Paulo segue regras específicas que consideram tanto o valor venal (determinado pela prefeitura) quanto o valor de transação (declarado na escritura).

Fórmula do ITBI

ITBI = Base de Cálculo × Alíquota

Base de Cálculo = Maior valor entre:

Valor Venal ou Valor de Compra

Alíquotas por Município

MunicípioAlíquotaITBI em R$ 3 milhões
São Paulo3%R$ 90.000
São Bernardo do Campo3%R$ 90.000
Santo André2,5%R$ 75.000
Guarulhos3%R$ 90.000
Barueri2%R$ 60.000

Dica de Especialista

Em imóveis de alto padrão, o valor de transação costuma ser maior que o valor venal. Por isso, a base de cálculo do ITBI geralmente será o valor de compra declarado na escritura.

Exemplos Práticos de Cálculo

Para facilitar o entendimento, veja exemplos reais de cálculo de ITBI em diferentes faixas de valor:

1

Apartamento R$ 2 milhões

Localização: Jardim Europa, São Paulo

Valor de compra: R$ 2.000.000

Valor venal: R$ 1.750.000

Base de cálculo: R$ 2.000.000 (maior)

Alíquota: 3%

ITBI: R$ 60.000

2

Cobertura R$ 5 milhões

Localização: Vila Nova Conceição, SP

Valor de compra: R$ 5.000.000

Valor venal: R$ 4.200.000

Base de cálculo: R$ 5.000.000 (maior)

Alíquota: 3%

ITBI: R$ 150.000

3

Casa R$ 8 milhões

Localização: Alto de Pinheiros, SP

Valor de compra: R$ 8.000.000

Valor venal: R$ 6.800.000

Base de cálculo: R$ 8.000.000 (maior)

Alíquota: 3%

ITBI: R$ 240.000

4

Mansão R$ 15 milhões

Localização: Cidade Jardim, São Paulo

Valor de compra: R$ 15.000.000

Valor venal: R$ 12.500.000

Base de cálculo: R$ 15.000.000 (maior)

Alíquota: 3%

ITBI: R$ 450.000

Isenções e Imunidades do ITBI

Existem situações específicas em que o ITBI pode ser isento ou ter imunidade tributária. Conhecer essas possibilidades pode gerar economia significativa:

✓ Casos de Isenção

  • Programas habitacionais: compra através do Minha Casa Minha Vida (até limite de valor)
  • Primeiro imóvel: algumas cidades oferecem isenção para primeira compra até determinado valor
  • Deficiência física: pessoas com deficiência podem ter isenção em alguns municípios

✓ Casos de Imunidade

  • Herança e doação: não há cobrança de ITBI, apenas ITCMD (imposto estadual)
  • Integralização de capital: imóvel incorporado ao patrimônio de empresa
  • Entidades religiosas e filantrópicas: quando relacionado às suas finalidades

Cuidado

Em imóveis de alto padrão, dificilmente haverá isenção de ITBI. As isenções costumam ter limites de valor muito abaixo dos preços praticados no mercado de luxo.

Como Pagar o ITBI: Passo a Passo

O processo de pagamento do ITBI segue um fluxo específico que deve ser cumprido antes do registro da escritura:

1

Escritura de Compra e Venda

Após assinatura da escritura no cartório, você receberá a declaração para ITBI

2

Cadastro no Sistema Municipal

Acesse o site da prefeitura e cadastre a transação com os dados da escritura

3

Emissão da Guia

O sistema calculará o ITBI e emitirá a guia de recolhimento (DAM)

4

Pagamento

Pague a guia no banco ou via internet banking até o vencimento

5

Comprovação

Após compensação, baixe o comprovante de quitação no sistema

6

Registro no Cartório

Apresente o comprovante no cartório para registro da transferência

Prazo de Pagamento

Em São Paulo, o prazo para pagamento do ITBI é de 30 dias após a lavratura da escritura. Pagamentos em atraso estão sujeitos a multa e juros.

Estratégias Legais para Reduzir o ITBI

Existem estratégias legais que podem resultar em economia no pagamento do ITBI. Veja as principais:

Revisão do Valor Venal

Se o valor venal estiver muito acima do valor de mercado, é possível contestar administrativamente através de processo de impugnação. Isso pode reduzir a base de cálculo em casos onde o valor de compra seja menor que o venal.

Economia potencial: 10% a 30% do ITBI em casos específicos

Separação de Bens Móveis

Em imóveis decorados de alto padrão, móveis planejados e equipamentos de luxo podem ser destacados do valor do imóvel. O ITBI incide apenas sobre bens imóveis, não sobre móveis.

Economia potencial: até R$ 30 mil em imóveis com decoração premium

Estruturação via Holdings

Para múltiplas transações, a estruturação através de holdings patrimoniais pode otimizar a carga tributária total. Consulte um planejador tributário para análise do seu caso.

Economia potencial: variável conforme estrutura patrimonial

Alerta Legal

Nunca subdeclare o valor do imóvel para pagar menos ITBI. Isso é crime de sonegação fiscal e pode resultar em multas pesadas, processos criminais e impossibilidade de deduzir o valor real para cálculo de ganho de capital futuro.

ITBI vs ITCMD: Qual a Diferença?

É comum haver confusão entre ITBI e ITCMD. Entenda as diferenças:

ITBI

  • Natureza: Imposto municipal
  • Incide sobre: Compra e venda onerosa
  • Quem paga: Comprador
  • Alíquota SP: 3%
  • Quando pagar: Antes do registro

ITCMD

  • Natureza: Imposto estadual
  • Incide sobre: Herança e doação
  • Quem paga: Herdeiro/donatário
  • Alíquota SP: 4%
  • Quando pagar: Prazo conforme processo

Importante Saber

Em herança não se paga ITBI, apenas ITCMD. Já em doação, dependendo da estrutura, pode haver incidência de ambos os impostos. Consulte um advogado tributarista para planejamento sucessório adequado.

Perguntas Frequentes sobre ITBI

Posso parcelar o ITBI?
Em São Paulo, o ITBI deve ser pago à vista. Não há possibilidade de parcelamento. Alguns municípios do interior oferecem parcelamento, mas com juros.
O que acontece se não pagar o ITBI?
Sem o ITBI pago, não é possível registrar a transferência do imóvel no cartório. Além disso, haverá multa de 20% sobre o valor devido mais juros de 1% ao mês.
ITBI entra no financiamento?
Não. O ITBI deve ser pago com recursos próprios do comprador. Os bancos não financiam impostos, apenas o valor do imóvel.
Posso deduzir o ITBI do Imposto de Renda?
Não. O ITBI não é dedutível na declaração de IR. Porém, ele compõe o custo de aquisição do imóvel para cálculo de ganho de capital em venda futura.
Quem paga o ITBI: comprador ou vendedor?
Por lei, o ITBI é responsabilidade do comprador. No entanto, as partes podem negociar no contrato que o vendedor assuma esse custo.

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