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Tributação e Impostos

Imposto de Renda na Compra e Venda de Imóveis

Entenda como declarar imóveis no IR, quando há isenção de ganho de capital e como evitar problemas com a Receita Federal em transações de alto valor.

10 min de leitura

Resposta Direta:

Sim, você deve declarar imóveis no IR independente do valor. Na compra, declara-se em "Bens e Direitos" pelo valor de aquisição (incluindo ITBI, escritura e reformas). Na venda, se houver ganho de capital, paga-se imposto de 15% a 22,5% sobre o lucro. Existem isenções importantes: venda única de até R$ 440 mil, uso integral do valor em novo imóvel em 180 dias, ou único imóvel até R$ 440 mil.

Exemplo:

  • • Compra: R$ 2.000.000 + R$ 60k (ITBI) = R$ 2.060.000 (valor declarado)
  • • Venda após 5 anos: R$ 3.000.000
  • • Ganho de capital: R$ 940.000
  • IR devido: R$ 141.000 (15%)

Como Declarar a Compra de Imóvel

A compra de imóvel deve ser obrigatoriamente declarada no ano seguinte à aquisição, independente do valor. A declaração correta é essencial para evitar problemas futuros com a Receita Federal.

Passo a Passo da Declaração

1

Acesse a Ficha "Bens e Direitos"

No programa da Receita Federal, vá em "Bens e Direitos" e clique em "Novo"

2

Selecione o Código Correto

  • Código 11: Apartamento
  • Código 12: Casa
  • Código 13: Terreno
  • Código 14: Conjunto Comercial
3

Preencha a Localização

Informe endereço completo, área (m²), matrícula do cartório e nome de outros proprietários se houver

4

Declare o Valor de Aquisição

Coloque em "Situação em 31/12" o valor total pago, incluindo:

  • → Valor do imóvel na escritura
  • → ITBI pago
  • → Custos de escritura e registro
  • → Corretagem (se paga pelo comprador)
  • → Reformas e benfeitorias realizadas

Exemplo Real de Declaração

Apartamento comprado em 2024 no Jardim Paulista:

  • → Valor escritura: R$ 2.500.000
  • → ITBI (3%): R$ 75.000
  • → Escritura e registro: R$ 8.000
  • → Reforma inicial: R$ 150.000
  • Valor a declarar: R$ 2.733.000

Atenção Importante

NUNCA declare valor menor do que o real. A Receita Federal cruza dados com cartórios e pode autuar por sonegação. Além disso, declarar valor menor prejudica você na hora de vender, pois aumenta artificialmente o ganho de capital tributável.

Como Declarar a Venda de Imóvel

A venda de imóvel envolve dois processos distintos: a declaração anual do IR e o pagamento do ganho de capital (se houver lucro). Ambos são obrigatórios.

Etapa 1: Programa de Ganho de Capital (GCAP)

Antes da declaração anual, você deve usar o programa GCAP da Receita Federal para calcular e pagar o imposto sobre o ganho de capital:

Como Calcular o Ganho de Capital

Ganho de Capital = Valor de Venda - Custo de Aquisição

Custo de Aquisição = Valor de Compra + ITBI + Reformas + Benfeitorias

Valor de Venda:R$ 3.500.000
(-) Custo de Aquisição:R$ 2.733.000
(-) Custos da venda (corretor 3%):R$ 105.000
= Ganho de Capital Tributável:R$ 662.000

Alíquotas do Ganho de Capital

O imposto é progressivo conforme o valor do ganho:

Ganho de CapitalAlíquotaExemplo de IR
Até R$ 5 milhões15%R$ 662k → R$ 99.300
De R$ 5 a 10 milhões17,5%R$ 7M → R$ 1.225.000
De R$ 10 a 30 milhões20%R$ 15M → R$ 3.000.000
Acima de R$ 30 milhões22,5%R$ 40M → R$ 9.000.000

Prazo de Pagamento

O ganho de capital deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte à venda. Exemplo: venda em 15/março → pagamento até 30/abril. Atraso gera multa de 0,33% ao dia (limitada a 20%) mais juros Selic.

Etapa 2: Declaração Anual

Na declaração anual do IR (entregue até abril), você deve:

1. Dar baixa no imóvel vendido

Em "Bens e Direitos", localize o imóvel e coloque em "Situação em 31/12" o valor R$ 0,00. No campo "Discriminação", informe: "Imóvel vendido em [data] por R$ [valor]"

2. Declarar o ganho de capital

Vá em "Ganhos de Capital" e importe os dados do programa GCAP. O sistema preencherá automaticamente.

3. Informar o destino do valor recebido

Se aplicou em outra propriedade (para isenção), declare o novo imóvel em "Bens e Direitos"

Isenções de Imposto de Renda na Venda

Existem situações em que você pode ficar isento do pagamento do ganho de capital. Conheça as principais:

Isenção 1: Imóvel Único até R$ 440 mil

Quem tem direito: Pessoa física que vende seu único imóvel por valor de até R$ 440 mil.

Requisitos:

  • ✓ Não ter vendido outro imóvel nos últimos 5 anos com esta isenção
  • ✓ Valor de venda até R$ 440.000
  • ✓ Ser o único imóvel que você possui no Brasil

Isenção 2: Aplicação Total em Novo Imóvel (180 dias)

Quem tem direito: Quem aplica 100% do valor recebido na compra de outro imóvel residencial em até 180 dias.

Exemplo prático:

  • → Vendeu imóvel por R$ 3.000.000 em janeiro
  • → Comprou novo imóvel por R$ 3.500.000 em maio
  • Isenção total de ganho de capital!

Importante: O novo imóvel deve ser residencial. Se aplicar apenas parte do valor, a isenção será proporcional.

Isenção 3: Primeira Venda até R$ 440 mil

Quem tem direito: Quem vende pela primeira vez (ou não vendeu nos últimos 5 anos) imóvel residencial por até R$ 440 mil.

Diferença da Isenção 1:

  • → Não precisa ser o único imóvel
  • → Pode ter outros imóveis
  • → Limite de valor: R$ 440.000
  • → Não usou a isenção nos últimos 5 anos

Isenção 4: Imóvel Adquirido até 1969

Quem tem direito: Imóveis adquiridos antes de 1969 têm isenção total, independente do valor de venda.

Esta isenção é rara em imóveis de alto padrão, mas pode beneficiar heranças de família.

Dica Estratégica

Para imóveis de alto padrão, a isenção mais comum é a de aplicação em novo imóvel (180 dias). Se você planeja fazer upgrade, venda primeiro e compre o novo imóvel com o valor total recebido dentro do prazo. Isso pode economizar centenas de milhares de reais em IR.

Como Reduzir Legalmente o Ganho de Capital

Existem estratégias legais para reduzir a base de cálculo do ganho de capital e, consequentemente, pagar menos imposto:

💡

1. Incluir Todas as Benfeitorias

Toda reforma, ampliação ou melhoria feita no imóvel aumenta o custo de aquisição e reduz o ganho tributável.

O que pode incluir:

  • • Reformas estruturais
  • • Instalação de ar-condicionado central
  • • Automação residencial
  • • Ampliações e construções
  • • Piscina, sauna, academia
  • • Sistemas de segurança

Importante: Guarde todas as notas fiscais e comprovantes!

💡

2. Deduzir Custos da Venda

Despesas com corretagem, reforma pré-venda e marketing reduzem o ganho.

Custos dedutíveis:

  • • Comissão de corretagem (geralmente 3-6%)
  • • Reforma para venda (pintura, reparos)
  • • Anúncios e marketing imobiliário
  • • Honorários advocatícios da transação

Exemplo:

Venda de R$ 3M com corretor 3% = deduz R$ 90 mil

Economia de IR: R$ 13.500 (15%)

💡

3. Atualização pela Inflação

O custo de aquisição pode ser corrigido pela inflação (IPCA) até a data da venda.

Exemplo prático:

  • • Compra em 2020: R$ 2.000.000
  • • Inflação acumulada (2020-2024): ~28%
  • • Custo corrigido: R$ 2.560.000
  • • Economia: R$ 560k a menos de ganho tributável

Erros Comuns que Geram Problemas com a Receita

❌ Erro 1: Não declarar a compra

Toda aquisição é obrigatória na declaração. A Receita cruza dados com cartórios e detecta omissões automaticamente.

❌ Erro 2: Subdeclarar o valor de compra

Além de crime de sonegação, prejudica você no futuro aumentando o ganho de capital artificialmente.

❌ Erro 3: Não pagar ganho de capital no prazo

O pagamento deve ser até o mês seguinte à venda. Atraso gera multa pesada (até 20%) e juros.

❌ Erro 4: Não guardar comprovantes de reformas

Sem notas fiscais, você não pode incluir benfeitorias no custo e paga mais IR na venda.

❌ Erro 5: Confundir isenção de ITBI com isenção de IR

São impostos diferentes. Isenção de ITBI não significa isenção de ganho de capital.

Perguntas Frequentes

Preciso declarar imóvel herdado?
Sim. Imóveis recebidos por herança devem ser declarados pelo valor constante no inventário. Não há ganho de capital na herança, mas futura venda será tributada normalmente.
E se vender com prejuízo?
Se vender por menos do que pagou (prejuízo), não há imposto a pagar. Mas você deve declarar a operação normalmente na declaração anual.
Posso deduzir o IR pago do ganho de capital na declaração?
Não. O IR sobre ganho de capital é definitivo e exclusivo na fonte. Não gera restituição nem pode ser compensado.
Imóvel comercial tem as mesmas regras?
Sim, com uma diferença: imóveis comerciais não têm direito às isenções de R$ 440 mil ou aplicação em novo imóvel. Sempre paga ganho de capital.
Posso parcelar o imposto de ganho de capital?
Não. O imposto sobre ganho de capital deve ser pago à vista até o último dia útil do mês seguinte à venda. Não há possibilidade de parcelamento.

Conclusão

O Imposto de Renda na compra e venda de imóveis exige atenção aos detalhes e conhecimento das regras. Em transações de alto valor, os impactos tributários podem representar centenas de milhares de reais.

As isenções existem e são legais, mas precisam ser planejadas com antecedência. A aplicação do valor total em novo imóvel residencial em 180 dias é a estratégia mais comum e eficaz no mercado de alto padrão.

O mais importante: declare tudo corretamente, guarde todos os comprovantes e, se necessário, consulte um contador especializado em transações imobiliárias. O investimento em assessoria profissional sempre se paga pela economia tributária e tranquilidade jurídica.

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