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Tributação e Impostos

ITCMD em Heranças e Doações de Imóveis de Luxo

Planejamento sucessório e tributação em imóveis de alto valor. Entenda como funciona o ITCMD, alíquotas, prazos e estratégias legais para otimizar a transmissão patrimonial.

12 min de leitura

Resposta Direta:

O ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) é um tributo estadual cobrado em heranças e doações de bens. Em São Paulo, a alíquota é de 4% sobre o valor venal do imóvel. Em uma herança de R$ 5 milhões, o ITCMD será de R$ 200.000. O planejamento sucessório adequado pode reduzir significativamente este custo através de estratégias legais como holdings familiares e doações fracionadas.

Exemplo prático:

  • • Imóvel herdado: R$ 5.000.000
  • • Alíquota ITCMD (SP): 4%
  • ITCMD devido: R$ 200.000

O que é ITCMD e Quando Incide

O ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) é um imposto estadual que incide em duas situações principais: quando há transmissão de bens por falecimento (herança) ou por doação em vida.

Causa Mortis (Herança)

Transmissão de bens em razão do falecimento do proprietário para seus herdeiros ou legatários.

  • Herança legítima (filhos, cônjuge, pais)
  • Legados (bens específicos no testamento)
  • Sucessão testamentária

Doação (Inter Vivos)

Transferência gratuita de bens entre pessoas vivas, com intenção de liberalidade.

  • Doação pura e simples
  • Doação com reserva de usufruto
  • Adiantamento de herança

Diferença Fundamental

ITCMD é estadual, ITBI é municipal. Em herança, paga-se apenas ITCMD (sem ITBI). Em doação, pode haver incidência de ambos dependendo da estrutura jurídica utilizada.

Alíquotas do ITCMD por Estado

O ITCMD é um imposto estadual, portanto cada estado define sua própria alíquota (limitada a 8% pela Constituição Federal). Veja as alíquotas dos principais estados:

EstadoAlíquotaITCMD em R$ 5 milhões
São Paulo4%R$ 200.000
Rio de Janeiro4% a 8% (progressiva)R$ 200k a 400k
Minas Gerais5%R$ 250.000
Paraná4%R$ 200.000
Santa Catarina1% a 8% (progressiva)R$ 50k a 400k

Alíquota em São Paulo

São Paulo adota alíquota única de 4% tanto para heranças quanto doações. Não há progressividade: um imóvel de R$ 1 milhão e outro de R$ 10 milhões pagam a mesma alíquota proporcional.

Como Calcular o ITCMD em Heranças

O cálculo do ITCMD em heranças é feito sobre o valor venal dos bens transmitidos. O processo segue etapas específicas no inventário:

Fórmula de Cálculo

ITCMD = Valor Venal do Imóvel × Alíquota (4%)

Base de cálculo = Valor declarado no inventário

Exemplo Prático Completo

Cenário: Herança de Imóvel de Alto Padrão

Apartamento em Moema:R$ 5.000.000
Cobertura em Pinheiros:R$ 8.000.000
Casa no Jardim Europa:R$ 12.000.000
= Total do espólio:R$ 25.000.000

Distribuição entre 3 herdeiros (viúva + 2 filhos):

  • • Cada herdeiro recebe: R$ 8.333.333
  • • ITCMD total (4%): R$ 1.000.000
  • • ITCMD por herdeiro: R$ 333.333

Atenção ao Prazo

O ITCMD deve ser pago antes da homologação do inventário. Sem a quitação, o inventário não pode ser finalizado e os herdeiros não recebem os bens. O prazo é de até 180 dias após o óbito (prorrogáveis).

ITCMD em Doações de Imóveis

Na doação em vida, o doador paga o ITCMD antes de lavrar a escritura pública. O cálculo segue a mesma lógica da herança, mas com possibilidades de planejamento:

Tipos de Doação

1

Doação Simples (Nua Propriedade)

Transfere a propriedade do imóvel para o donatário, mas o doador mantém o direito de morar ou alugar (usufruto). Estratégia comum em planejamento sucessório.

Exemplo:

Pai doa imóvel de R$ 5 milhões para filho mantendo usufruto vitalício. ITCMD incide sobre o valor da nua propriedade (cerca de 60-70% = R$ 3,5 milhões). ITCMD: R$ 140.000

2

Doação com Reserva de Usufruto

Similar à anterior, mas formalizada expressamente na escritura. Usufruto extingue-se com o falecimento do doador, sem novo ITCMD.

Vantagem: Evita novo ITCMD quando o doador falecer, pois o imóvel já pertence ao donatário. Economia pode chegar a 50% do imposto total.

3

Doação Fracionada (Múltiplas Doações)

Doar frações do imóvel ao longo dos anos. Em estados com alíquota progressiva, pode reduzir a carga tributária total.

Atenção: Em SP a alíquota é única (4%), então fracionamento não reduz imposto. Mas pode ajudar no fluxo de caixa, distribuindo pagamento ao longo do tempo.

Herança vs Doação: O que é Melhor?

A escolha entre deixar como herança ou doar em vida depende de múltiplos fatores. Veja a comparação:

CritérioHerançaDoação em Vida
Momento do ITCMDApós falecimento (inventário)No ato da doação
Quem pagaHerdeirosDoador
Controle do doadorMantém até falecerPode reservar usufruto
Custos adicionaisInventário (5-10% do espólio)Apenas escritura
Tempo12-36 meses (inventário)Imediato
FlexibilidadeBaixa (regras sucessórias)Alta (livre escolha)
Economia tributáriaPadrão (4%)Possível com usufruto

Economia Potencial com Doação

Doar com reserva de usufruto economiza os custos de inventário (5-10% do valor) e acelera a transmissão. Em um patrimônio de R$ 10 milhões, a economia pode chegar a R$ 1 milhão em custos processuais.

Estratégias de Planejamento Sucessório

O planejamento sucessório visa reduzir custos tributários e agilizar a transmissão patrimonial. Conheça as principais estratégias:

Holding Familiar

Criação de empresa (geralmente LTDA) para concentrar patrimônio imobiliário da família. Principal vantagem do planejamento sucessório.

Benefícios:

  • Sucessão por quotas: Transmite-se participação societária (mais rápido)
  • Evita inventário: Sucessão regida por contrato social
  • Proteção patrimonial: Blindagem contra credores pessoais
  • Planejamento tributário: Possibilidade de pagamento parcelado

Economia potencial: 30-50% do custo total de inventário

Doações Graduais com Usufruto

Doar imóveis aos poucos, mantendo usufruto vitalício. Estratégia ideal para quem quer manter controle enquanto otimiza sucessão.

Como funciona:

  • • Doa a propriedade mas mantém direito de usar e receber aluguéis
  • • ITCMD calculado apenas sobre valor da nua propriedade (60-70%)
  • • Com falecimento, não há novo ITCMD (usufruto extinto)
  • • Economia de até 30-40% no ITCMD total

Testamento Bem Estruturado

Testamento permite definir destinação de até 50% do patrimônio (parte disponível), além de nomear administrador.

Vantagens:

  • • Acelera inventário (partilha definida)
  • • Evita conflitos entre herdeiros
  • • Possibilidade de legados específicos
  • • Nomeia testamenteiro de confiança

Previdência Privada (VGBL)

VGBL não entra no inventário e não paga ITCMD. Estratégia complementar para proteção patrimonial.

Ideal para líquido de caixa. Os beneficiários recebem diretamente sem inventário, tributos ou possibilidade de penhora. Limite prático de cerca de R$ 10 milhões por instituição.

Prazos e Como Pagar o ITCMD

Prazo em Heranças

  • Abertura do inventário: até 60 dias após falecimento
  • Pagamento ITCMD: até 180 dias (prorrogáveis)
  • Multa por atraso: 0,33% ao dia (até 20%) + juros Selic

Prazo em Doações

  • Pagamento: antes da escritura pública
  • Guia DARE-SP: emitida online no site da Sefaz
  • Validade: guia válida por 30 dias

Passo a Passo do Pagamento

1

Avaliação dos Bens

Laudo de avaliação do imóvel por empresa credenciada ou valor venal da prefeitura

2

Cálculo do ITCMD

Aplicar alíquota de 4% sobre o valor avaliado do imóvel

3

Emissão da Guia DARE

Acessar site da Secretaria da Fazenda e emitir guia de recolhimento

4

Pagamento

Pagar em banco autorizado ou via internet banking

5

Certidão Negativa

Após pagamento, solicitar certidão de quitação do ITCMD

6

Registro/Homologação

Apresentar certidão no cartório (doação) ou no inventário (herança)

Perguntas Frequentes sobre ITCMD

Posso parcelar o ITCMD?
Em São Paulo, é possível parcelar em até 12 vezes com juros de 1% ao mês. O parcelamento deve ser solicitado na própria guia de recolhimento. Valor mínimo da parcela: R$ 100.
E se não tiver dinheiro para pagar o ITCMD?
Opções: (1) Parcelamento em até 12x, (2) Venda antecipada de um dos bens do espólio para pagar o imposto, (3) Empréstimo com garantia do imóvel herdado, ou (4) Dação em pagamento (entregar bem para quitar imposto - raro).
ITCMD é dedutível do Imposto de Renda?
Não é dedutível diretamente. Porém, compõe o custo de aquisição do imóvel para futuro cálculo de ganho de capital. Guarde todos os comprovantes de pagamento do ITCMD.
Cônjuge paga ITCMD em regime de comunhão?
Depende do regime. Em comunhão universal, não há ITCMD (meação, não herança). Em separação total, há incidência total. Em comunhão parcial, incide sobre bens particulares do falecido.
Holding familiar evita ITCMD?
Não evita, mas otimiza. O ITCMD incide na transferência de quotas, mas o processo é mais rápido e barato que inventário. Além disso, permite parcelamento e planejamento tributário mais eficiente.

Conclusão

O ITCMD em imóveis de luxo representa um custo significativo na transmissão patrimonial. Em heranças acima de R$ 10 milhões, o imposto pode facilmente ultrapassar R$ 400 mil, sem contar os custos de inventário.

O planejamento sucessório adequado não elimina o ITCMD, mas pode reduzir substancialmente os custos totais através de estratégias como holdings familiares, doações com reserva de usufruto e estruturação societária.

Para patrimônios de alto valor, o investimento em assessoria especializada (advogados tributaristas e planejadores patrimoniais) sempre se paga pela economia fiscal e tranquilidade jurídica. Quanto antes iniciar o planejamento, maiores as possibilidades de otimização.

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